PORTARIA Nº 211, DE 28 DE ABRIL DE 2026
ATO DE DESIGNAÇÃO - FISCAL DE CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº 001/2026
UNIDADE GESTORA: Prefeitura Municipal
OBJETO: Repasse de recursos financeiros para contribuição na contratação da empresa especializada de engenharia para realização do projeto
de implantação de pavimentação asfáltica e projeto ambiental na rodovia MT-465, com aproximadamente 4,5 km da Serra Preta, em parceria com
produtores rurais.
MODALIDADE: Termo de Convênio
CONVENENTE: Sindicato Rural de Alto Araguaia-MT
VALOR DO CONTRATO: R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e quinhentos reais).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE ALTO ARAGUAIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o(a) Servidor(a) AUREO SIERRA DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Obras, do contrato acima mencionado, que
representará a Administração Municipal perante o contratado e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de
orientação, fiscalização e controle previstas na Portaria, conforme Norma Interna nº 052/2013, devendo ainda:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do convênio
conforme o disposto no art. 54,XIII, atendendo as disposições da Lei complementar n° 101/2000, Lei municipal 4688/2026,bem com orçamento
vigente, norma interna n° 011/2009, da Lei orgânica Municipal, Lei n° 14.133/2021.
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua
garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos
encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível
procedimento de sanção contratual;
c) Comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual
e/ou aplicação de penalidades;
d) Exigir que a contratada substitua os equipamentos/produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;recusar
os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
e) Receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado
pelas partes, de acordo com o § 2º e § 6º do art. 140, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
f) Testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
g) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
h) Encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
i) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
j) Fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
k) Verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual
exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à
Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
l) Exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e
conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento.
Art. 2º O fiscal em questão, fica convocado a participar da qualificação/treinamento ofertados pela Unidade Central de Controle Interno, conforme
link http://altoaraguaia.mt.gov.br/pagina/fiscalizacao-de-contratos/30, disponível no site da Prefeitura, aba- Servidor- Fiscalização de Contratos.
Art 3° Na ausência do (a) servidor (a) supra designado (a), fica como suplente o (a) servidor (a): MAISA QUINTILHANO SILVA, lotado na
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alto Araguaia-MT, 28 de Abril de 2026.
PAULO ROBERTO BERLIM PERES
Secretário Municipal de Administração, Indústria, Comércio e Serviços